segunda-feira, fevereiro 27, 2006

CARNAVAL vs. TOLERÂNCIA DE PONTO vs. PRAZOS

Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro, sensível às festas carnavalescas e à "tradição consolidada", decidiu - por despacho publicado na passada quarta-feira (DR. nº 38 -IIª série) - conceder uma tolerância de ponto.
Agora, voltará a discutir-se - como todos os anos - se esta tolerância produz algum efeito jurídico nos prazos judiciais.
Como acontece todos os anos, as opiniões vão dividir-se !!! ...
Como contributo para esta renovada discussão, aqui se indicam dois acórdãos do STJ: de 10/10/1996 - BMJ. 460-156; de 9/07/1998.
O ABUTERE deseja a todos um carnaval bem mascarado !!! ...

2 comentários:

Meiguices disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Meiguices disse...

Se virem por aí alugma secretaria aberta, para além daquela que costuma abrir no tribunal de instrução criminal, avisem, sim!

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