Sua Excelência o Senhor Primeiro Ministro, sensível às festas carnavalescas e à "tradição consolidada", decidiu - por despacho publicado na passada quarta-feira (DR. nº 38 -IIª série) - conceder uma tolerância de ponto.
Agora, voltará a discutir-se - como todos os anos - se esta tolerância produz algum efeito jurídico nos prazos judiciais.
Como acontece todos os anos, as opiniões vão dividir-se !!! ...
Como contributo para esta renovada discussão, aqui se indicam dois acórdãos do STJ: de 10/10/1996 - BMJ. 460-156; de 9/07/1998.
O ABUTERE deseja a todos um carnaval bem mascarado !!! ...
2 comentários:
Se virem por aí alugma secretaria aberta, para além daquela que costuma abrir no tribunal de instrução criminal, avisem, sim!
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