sábado, fevereiro 09, 2008

Sobre as formas de reagir a um despacho de arquivamento.


A um despacho de arquivamento reage-se por 2 formas: requerendo a abertura de instrução, ou pedindo a intervenção hierárquica do magistrado do Ministério Público imediatamente superior.
Para o fazer há um prazo de 20 dias para cada uma delas, o qual se sucede, sendo que o dito requerimento corre primeiro e paga custas e dito pedido que pode ter lugar a seguir não.
Assim, esta última seria a forma mais barata de reagir.
Só que no actual modelo, a intervenção hierárquica que pode determinar a acusação ou que se proceda a diligências complementares ( cuja omissão pode até provocar nulidade do inquérito ), não acontecendo, não há processualmente forma de reagir, enquanto do despacho que incidir sobre o dito requerimento há recurso para o tribunal superior.
Pena é que assim seja.

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