Segundo consta do projecto ministerial que está à discussão, sobre a mediação penal, é dito esta ser um "processo informal e flexível", visando um "acordo que permita a reparação dos danos causados pelo facto ilícito e contribua para a reparação da paz social".
Fala-se também em "deveres" que podem ser impostos.
Os crimes abrangidos são os puníveis até 5 anos de prisão: ofensas corporais, injúrias, furtos, burlas, maus tratos.
Mediadores são licenciados com formação adequada, sendo o prazo de 90 dias para a concluir.
Não consta que este suspenda a prescrição. O Ministério Público aceita o acordo.
Não se vão discutir questões formais, e relevantes, como seja, a necessidade de intervenção do juiz, sendo casos sobreponíveis aos mecanismos já existentes previstos nos arts. 280.º e 281.º do C.P.P..
Conseguir-se-á libertar os tribunais - temporariamente - de processos ( só no Distrito de Lisboa são cerca de 200.000 inquéritos/ano e aqueles mecanismos aplicados em cerca de 10%, conforme se apura dos relatórios, constantes em www.pgdlisboa.pt ).
Dos crimes abrangidos, parece que apenas os relacionados com acidentes de viação e aqueles em que consiga fazer algum serviço de psicologia resultarão...pois, quanto aos demais, não se augura grande futuro para a mediação, por motivos óbvios.
Parece que vamos ter mais um "perdoa-me"!
quarta-feira, fevereiro 22, 2006
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