quinta-feira, novembro 16, 2006

PROCURADOR ESPECIAL vs. JUIZ AD HOC ? !

Noticia-se que alguns parlamentares pretendem que no novo regime das Comissões de Inquérito esteja prevista a possibilidade de ser nomeado um Procurador especial para exercer a acção penal quando dos trabalhos dessas Comissões resultarem indícios da prática de crimes e, todavia, o Ministério Público não venha a deduzir acusação ou venha a ocorrer um despacho de não pronúncia.

Ora, como o despacho de/ou não pronúncia pressupõe a existência de uma Instrução e de um Juiz de Instrução Criminal, estes imaginativos parlamentares para fazerem vingar completamente a sua tese da existência de indícios da prática de crimes e a introdução do feito em julgamento, não se podem esquecer de prever - também - a nomeação de um Juiz de Instrução Criminal ad hoc ?!.

Esquisito entendimento sobre o que a Constituição prevê a respeito da autonomia do MºPº e a independência judicial, ali para os lados de S. Bento: é o minímo que se pode dizer ...

(imagem de http://www.homenet.com.br)

sexta-feira, novembro 03, 2006

2, de novo no baralho do MDE!

A Alemanha e Chipre têm de novo em vigor legislação nacional quanto ao regime de "mandado de detenção europeu", a qual se espera ser em breve possível consultar em www.atlas.mj.pt. Ao que consta, a primeira está em vigor desde 2/8/06 e o segundo só aplica o regime dos nacionais após 2004.
A imagem que adicionei é da Alemanha - Munique e tem inscrito ( para ver em alemão clicar na foto ) "A vitória consagrada da guerra fracassada adverte para a paz".

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