segunda-feira, outubro 26, 2009

Dinheiro nos bancos...


Depósito bancário.

Segue a transcrição do sumário de um acórdão da Relação de Lisboa, aliás, semelhante a tantos outros, que foram citados numa resposta apresentada numa peça processual.
Parece-me interessante pela clareza do que consta quanto à propriedade do mesmo, sendo que tal entendimento, ao que me parece, não corresponderá à convicção comum.

I - O contrato de depósito bancário é um '...contrato de depósito irregular pelo qual se opera a transferência da propriedade do dinheiro depositado para o Banco, que, todavia, se obriga a reembolsar o depositante da quantia depositada'.
II - A partir deste entendimento terá que concluir-se que a propriedade da quantia depositada é do banco depositante.
III - Assim sendo é também o banco depositante o titular dos interesses protegidos pelas incriminações que visam proteger aquela propriedade como é o caso da burla praticada com prévia falsificação de documento.
IV - Este entendimento confere ao banco depositante a legitimidade para se constituir assistente e requer, se assim o entender, a abertura de instrução.

( ACRL de 23-05-2007 Proc. 9317/06 3ª Secção, Desembargadores: Pedro Mourão - Ricardo Silva - Rui Gonçalves).

terça-feira, setembro 29, 2009

Paga o justo pelo pecador!?!

Citando a notícia "Advogado abatido em guerra de divórcio" do Correio da Manhã de hoje: "O acordo de divórcio era de cem mil euros. Manuel Pimenta, 58 anos, conhecido empresário da zona de Albergaria, não queria entregá-los à ex-mulher – embora o seu património seja superior a um milhão – e ontem assassinou o advogado que a representava na acção judicial. O jurista João de Melo Ferreira, 53 anos, não resistiu aos dois tiros na cabeça dentro do seu escritório, em Estarreja, Aveiro."

Penso que não deve ser apenas a OA a lamentar a situação e, apesar de não conhecer pormenores, parece-me que em tribunal bastará dizer "Peço Justiça!".

Alexandre Antunes

sexta-feira, setembro 25, 2009

Cúmulo jurídico de penas.


Já noutro local deste "blog" me referi a cúmulo jurídico de penas - ver mensagem de 7/3/06 -, tendo então havido quem alertasse para a disparidade que resulta dos critérios habitualmente aplicados: há que adicionar à pena maior, 1/3, 1/4 ou mesmo menos das demais!

Entendia-se que essencial era efectuá-lo “de forma a aquilatar-se, fundamentalmente, se o conjunto dos factos traduz, nomeadamente, uma personalidade propensa ao crime, ou é, antes, a expressão de uma pluriocasionalidade, que não encontra a sua razão de ser na personalidade do arguido”– cfr. neste sentido, ac. do S.T.J. de 6/5/04 na Col. de Jur. Ano XII, tomo II, p. 191.

Entretanto, mais veio a decidir-se: “tem de se demonstrar a relação de proporcionalidade entre a pena conjunta e a avaliação dos factos e a personalidade do arguido”, o que pode provocar “nulidade da respectiva decisão” – art. 379.º do C.P.P. – cfr., ainda no mesmo sentido, ac. do S.T.J. de 21/11/06, na mesma publicação, Ano XIV, tomo III, p. 228.

É que há quem esqueça ter de se começar por aí!

sexta-feira, setembro 18, 2009

Cuidado com o colesterol!

A foto é da serra da Lousã, com casas de Castanheira de Pera, que ainda tinha neve no Inverno.



Ao fim de quase um ano cá voltamos.

E agora com algumas situações que creio interessantes e que todos os que trabalhamos em tribunais amiúde encontramos, tipo piadas de caserna.

Num relatório relatório médico elaborado sobre alguém que faleceu quando praticava relações sexuais, constante de um processo que corre pela Relação de Lisboa, e em que acabou por ficar em causa se tinha sido praticado o crime de omissão de auxílio ( inicialmente pensou-se até em homicídio...), veio a constar como causa da morte aterosclerose que não é de confundir com arteriosclerose.

A primeira é "uma afecção das artérias por acumulação nas camadas subendoteliais de um depósito lipídico muito rico em colesterol, sob a forma de placas ( placas de ateroma )" e a segunda o "endurecimento das túnicas arteriais com tendência a obliteração", segundo consta do Grande Dicionário da Língua Portuguesa da Sociedade de Língua Portuguesa.

Porque o caso pode ter algum interesse quanto àquele crime - até porque o I.N.E.M. aparece envolvido -, conto fazer editar em pgdlisboa.pt pormenores sobre o assunto e a posição adoptada ( ver em peças processuais, área criminal ).

Até lá aqui fica a advertência para o colesterol, obviamente!

Paulo Antunes

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