Prevê-se que magistrados e funcionários dos Tribunais deixem de ser seus beneficiários desde 1 de Julho de 2006.
Muitos dos familiares dos mesmos perderam já a qualidade de beneficiários desses Serviços.
Contudo, não só os conjuges, como os descendentes ou equiparados e os ascendentes ou equiparados dos "novos" beneficiários previstos, e ainda aqueles que vivam com os mesmos em união de facto poderão ser também beneficiários, segundo o que consta do art. 4.º do Decreto-Lei n.º 212/2005, de 9 de Dezembro.
De notar que, com as novas regras, se substitui o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 47210, de 22 de Setembro de 1966, que visava desenvolver laços de solidariedade entre os funcionários do Ministério da Justiça.
quinta-feira, fevereiro 02, 2006
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