segunda-feira, março 12, 2007

Para quando a nova ordem de execução europeia em Portugal?

Um mandado de detenção europeu pode constituir só por si o necessário certificado para a execução de uma pena é o que já vai sendo decidido noutros países da União Europeia, como acontece no Reino Unido com base no referido na Lei de Extradição de 2003, em que tal se encontra previsto sem qualquer requerimento em separado ou sem que tenha lugar um certificado expresso, conforme se pode ler em notícia de 5/3/07, publicada em www.timesonline.co.uk - caso Dabas V. High Court of Justice. De notar, que segundo fontes próximas da Comissão Europeia, foi, finalmente, aprovada a nova decisão-quadro relativa à ordem de execução europeia e à transferência de pessoas condenadas entre os Estados-Membros da União Europeia, a que se referia já a Resolução do Parlamento Europeu de 14/6/06, que se podia ver em www.europarl.europa.eu, a qual aguarda que seja transposta para a ordem jurídica portuguesa.
Quanto mais se terá de aguardar para que seja possível adoptar em Portugal uma posição semelhante à do Reino Unido e obviar que os cidadãos nacionais sejam entregues, para cumprimento de penas que tenham sido impostas noutros países da União Europeia?

domingo, fevereiro 18, 2007

Prostituição, SIDA e sigilo.

Como se assinala no site "aidsPortugal.com" são várias as causas da SIDA, a qual aparece desde logo associada a movimentos migratórios, quantas vezes ilegais. Por outro lado, os trabalhadores do sexo ou prostitutas também podem ser violadas, sendo sabido que são os clientes muitas vezes os responsáveis pela propagação desse tipo de doença, nomeadamente, aqueles que pagam quantias superiores por não usarem preservativo, ou quando aquelas se encontram inseridas num sistema de coacção cujos responsáveis importa detectar.
Garantir os seus direitos, e libertá-las, é tarefa do Estado, sendo que as polícias e tribunais assumem especial relevo num quadro de desrugalementação, como é o nosso - e Portugal parece que tem um grande índice de propagação da doença, ao contrário de muitos outros países da União Europeia.
Quando se dá um primeiro passo, como seja a decisão judicial a obrigar a revelar a existência dessa doença, de propagação contagiosa - acórdão da Relação de Lisboa de 15/2/07 no proc. 6028/06-9 -, logo se admite que que possa haver conflito de deveres de modo a que o médico continue a ter de respeitar o sigilo médico a que está disciplinarmente obrigado - vide DN de 15 e 16/2/2007.
Não se venha depois dizer que há conivência por parte das autoridades policiais e judiciárias.

terça-feira, fevereiro 13, 2007

Sequestro, subtracção de menor e rapto

Lê-se em acórdão do S.T.J. de 4/1/07, proferido no proc. 4707/06-3ª:
I-Subtrair significa, no contexo típico da norma ( art. 249.º n.º 1 do C. Penal português), retirar o menor do lugar, do espaço e do círculo da pessoa ( ou instituição ) a quem está confiado, seja no âmbito do poder paternal, da tutela e do círculo da pessoa ou instituição ) a quem está confiado, seja no âmbito do poder paternal, da tutela ou da guarda por decisão de uma autoridade competente.
II. Os crimes de sequestro e rapto - artigos 158.º e 160.º, como crimes contra a "liberdade pessoal" - inserem-se noutro "domínio de criminalidade" que não a protecção e sobretudo a efectividade, de direitos no círculo interno das relações familiares a que o aneriormente referido tipo legal de crime se refere.
III. Quem detiver o poder paternal não pode, por exclusão típica, ser agente desse crime, porque a incriminação se destina a proteger e a garantir os direitos e os poderes que cabem a quem esteja encarregado da custódia do menor.

segunda-feira, fevereiro 05, 2007

Instituto do Desporto vai investigar FPF

Em entrevista à revista "Pública" de hoje, foi colocada a Manuel Pinho, Presidente do Instituto do Desporto a seguinte pergunta:

"A FPF deve mesmo assim ser investigada ou punida?"

Resposta:

"Seguramente."

Aguardam-se, pois, que sejam conhecidos desenvolvimentos.

De notar que no parecer do Conselho Consultivo da P.G.R. se teve por bem recomendar que fosse efectuado um inquérito pelo Instituto do Desporto.

sexta-feira, janeiro 26, 2007

DOPING – F.P.F. - SUSPENSÃO DO ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA


Foi, agora, publicado (DR, 2ª série, de 23/1/2007) o parecer (nº 93/2006) do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que considerou que o conselho de justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) violou a lei ao arquivar o processo disciplinar que visou o jogador do Benfica Nuno Assis por suspeita de se encontrar “dopado” no jogo Marítimo-Benfica de 3 de Dezembro de 2005.

Esta actuação federativa – segundo o parecer – poderia conduzir à suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da FPF, enquanto a situação se mantivesse.

Esta consequência encontra-se, todavia, prejudicada porquanto o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), organismo máximo da justiça desportiva, com sede na Suiça, puniu, entretanto, o jogador com a pena de suspensão por um ano.

Fica, porém, o AVISO à FPF.

sábado, janeiro 20, 2007

Aborto, ou I.V.G., vai deixar de ser crime?

Objectivo do próximo referendo: acabar com o aborto clandestino ( ou, segundo a Dr.ª Maria José Morgado, aborto de "slot machines" ).
Resta saber se o aborto, ou a interrupção voluntária da gravidez ( em estabelecimento de saúde autorizado), vai deixar de ser crime em todos os casos - e a tal se referem os arts. 141.º e 142.º do Código Penal, crminalizando o aborto, sendo que, segundo o art. 143.º seguintes, vários casos de aborto não são já punidos, desde que ocorram até às 12 semanas.
É certo que há muito que o problema devia estar resolvido, ou pelo menos atenuado, caso tais estabelecimentos de saúde tivessem surgido, sendo que actualmente se anuncia irem ser autorizadas clínicas estrangeiras, para tal.
Atente-se na pergunta do referendo: «concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?».
Pretende-se reduzir o "timing" e acabar com os "casos". Uma dúvida assalta o espírito: e se a "fast abortation" não for possível - até porque muitas das mulheres serão portuguesas, com a sua maneira de ser própria...
Uma solução, que não se anuncia, mas se adivinha, na sequência de uma resposta "sim" ao referendo, é descriminalizar pura e simplesmente o aborto, que o objectivo assim o impõe!

quinta-feira, janeiro 11, 2007

"O Século" finalmente liquidado !

Os Ministros de Estado e das Finanças, e dos Assuntos Parlamentares, Teixeira dos Santos e Santos Silva, decorridos mais de 20 (vinte) anos sobre a extinção da Empresa Pública do Jornal, determinaram finalmente a liquidação do jornal, ao aprovarem o relatório final e contas finais da liquidação.
É o que resulta do Despacho nº 519/2007, hoje publicado.
É caso para exclamar: custou mas foi ...
Interessaria, talvez, conhecer quanto custou ao Estado esta liquidação ... e a respectiva comissão liquidatária ...
Sobre isso o Despacho é omisso.

( entrada principal do edifício onde esteve instalado o jornal; foto de http://www.sg.master.gov.pt/Galeria/Seculo)

quinta-feira, janeiro 04, 2007

DELEGADOS DE INFORMAÇÃO MÉDICA – INCONSTITUCIONALIDADE DO DESPACHO MINISTERIAL

O Tribunal Constitucional (TC), por acórdão hoje publicado com força obrigatória geral, decidiu que o despacho nº 2837/2004, de 8 de Janeiro, do Ministro da Saúde, que condicionava o acesso dos DIM aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, é formalmente inconstitucional, em virtude da omissão de citação de lei habilitante e, assim, viola a regra constante do artigo 112º, nº 8, da Constituição da República Portuguesa, vigente à data da edição do despacho.

O TC não considerou, porém, verificar-se a inconstitucionalidade orgânica (violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República) por entender que as condições de acesso impostas no despacho não consagravam um regime sancionatório público.

(imagem de http://www.voltairenet.org)

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