Quando abrimos o DR - II SÉRIE de hoje, na parte relativa ao Tribunal Constitucional e fomos consultar a parte decisória dos Acórdãos publicados, ficámos perplexos com o que se escrevia na página 7310.
Então não era que o Acórdão do Plenário que ontem aqui referimos (publicado no dia 19) sobre a conformidade constitucional do disposto na alínea f), do nº1, do artigo 400º do Código de Processo Penal já tinha sido contrariado por 5 dos Conselheiros ali vencidos !
Não queríamos acreditar ... e fomos ler todo o Acórdão ...
Afinal este Acórdão era nem mais, nem menos que o Acórdão fundamento da decisão do Plenário, o Acórdão nº 628/2005.
Tratava-se assim - não de uma inversão da jurisprudência constitucional - mas de uma desordem editorial (do Diário da República) de que se desconhecem as causas, com o mérito de nos dar a conhecer na íntegra os fundamentos da decisão que determinou a reunião do Plenário.
Valha-nos isso !
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1 comentário:
Pois é. E não deixa de ser interessante o argumento constantde deste acórdão que vai no sentido de, a não ser como entende, fica ofendido o princípio da igualdade de armas com o M.º P.º ( que pode sempre recorrer, face à previsão legal )
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