quarta-feira, maio 10, 2006

O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E OS PARTIDOS POLÍTICOS EM MATÉRIA DE FINANCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO CONTABILÍSTICA

O acórdão nº 250/2006, do Tribunal Constitucional, ontem publicado no Diário da República nº 89, de 9 de Maio, pronunciou-se sobre a responsabilidade contra-ordenacional dos dirigentes partidários pelas ilegalidades das contas dos partidos políticos de 2001 e decidiu, com dois votos de vencido:
a) arquivar o procedimento relativamente ao PSN;
b) declarar extinto e arquivar o procedimento contra o CDS-PP;
c) condenar em coimas de € 2339,40 (sete salários mínimos mensais nacionais correspondentes a 2001) vários representantes do PPD/PSD e do PS.
O Tribunal Constitucional considerou, no que toca à culpa, além do mais e antes de mais, que se trata da primeira vez em que se efectiva a responsabilização pessoal dos dirigentes partidários !
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Ocorre-nos questionar: para quando a pronúncia e a decisão sobre as contas dos anos de 2002 e seguintes ?

1 comentário:

Meiguices disse...

De facto, o mais preocupante será o caso dos anos mais antigos, pois que se aproxima o prazo de prescrição que, quanto às contra-ordenações, como é sabido, o seu máximo é de 5 anos.
No entanto, é de notar que, pelo menos, quanto a 2005 ainda se estará em tempo, pois, para tal, o seu prazo
é de 6 meses, segundo consta da Lei 19/03, de 20/6, pelo menos no que respeita à Entidade das Contas e Financimantos dos Partidos Políticos que pela mesma lei foi criada.
O seu Presidente, no acto de posse, fez constar que havia uma grande falta de meios.
A palavra, pois, ao Dr. Artur Maurício, exm.º Conselheiro Presidente do Tribunal Constitutucional.

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