segunda-feira, maio 22, 2006

ARTº 400º, nº 1, alínea f) do CPP: CONTROVÉRSIA NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

O Acórdão nº 64/2006, do Tribunal Constitucional (TC), publicado no DR – II SÉRIE, de 19 de Maio, revela-nos uma significativa divergência sobre a conformidade constitucional do disposto no artigo 400º, nº 1, alínea f) do Código de Processo Penal que veda ao arguido o recurso para o STJ naqueles casos (“dupla conforme”) em que o Tribunal da Relação confirma uma pena concreta inferior a 8 anos de prisão.
A questão, mais de uma vez colocada ao TC, vinha sendo decidida uniformemente neste sentido, julgando não decorrer da Constituição como consagração do direito ao recurso em processo penal, um direito ao triplo grau de jurisdição, ou ao duplo recurso).
Todavia, em sentido contrário foi proferido o Acórdão nº 628/2005, o que determinou que o Ministério Público, invocando a contradição, tivesse recorrido para o Plenário.
Este Acórdão afastou-se daquela uniformidade alegando que se colocava, para além da questão da salvaguarda do direito constitucional a um grau de recurso, um problema de violação do princípio da igualdade articulado com o direito ao recurso.
É que, diz-se neste Acórdão, “[p]or força do funcionamento da proibição da reformatio in pejus incorporada na citada dimensão normativa é, pois, negada a universalidade de uma regra de irrecorribilidade (no sentido de abranger todos os sujeitos processuais), já que a proibição de reforma da decisão em desfavor do arguido não funciona na perspectiva da acusação”.
Não entendeu assim o Plenário, exclusivamente por um voto, mesmo nesta dimensão normativa.
Votaram contra, com declarações de voto, Paulo Mota Pinto, Benjamim Rodrigues, Maria João Antunes, Mário José de Araújo Torres, Maria Fernanda Palma (relatora daquele Acórdão nº 628/2005) e Rui Manuel Moura Ramos.

1 comentário:

Meiguices disse...

Quanto a mim, e até acórdão com força obrigatória geral, recurso com crime a que seja "aplicável pena de prisão até 8 anos", é o que resulta da previsão legal, e mais nada!

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