O Tribunal Constitucional exige que as leis de autorização legislativa contenham um juízo seguro de conformidade material do conteúdo do acto delegado em relação ao da lei delegante, daí que actualmente as "autorizações" para que o Governo possa criminalizar comportamentos os descrevam mesmo.
Só assim terá razão o prof. Gomes Canotilho - e outra coisa não era de esperar - ao defender que a previsão dos tipos legais em que foram criminalizados os comportamentos que afectam a verdade e a lealdade da competição desportiva lei de autorização legislativa seja inconstitucional, pois na respectiva lei de autorização legislativa "apenas" consta que a mesma abarque "os comportamentos, acções e omissões, contrários aos princípios da ética desportiva, com o fim de alterar a verdade, lealdade e correcção da competição desportiva ou o seu resultado" - vd. Lei n.º 49/91, de 3/8.
Não deixa ainda de ser curioso constatar que o Decreto-lei que consagrou tais tipos legais - que é o n.º 390/91, de 10/10 - foi promulgado por Mário Soares e é do tempo em que era 1.º Ministro o prof. Cavaco Silva.
Quanto a mim seria de aproveitar a reforma do C. Penal em curso para os incluir no lugar próprio, pois são crimes de corrupção em que foi dispensado o ónus de prova de alguns elementos típicos desta.
Ou será que a dimensão que a competição desportiva profissional actualmente comporta, tal não tem relevância suficiente?
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2 comentários:
Hoje, 22 de Maio, é feriado municipal em Pomta Delgada.
É a despropósito, mas está certo o dia - vd. post logo do início deste blog.
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