O dia do consumidor, que amanhã se comemora, não pode deixar de nos remeter - antes de mais - para o artigo 60º, da Constituição da República, onde se estipulam os direitos dos consumidores.
Parece, também, dever recordar-se - além de outros diplomas legais - a LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei nº 24/96, de 31 de Julho) e o Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, que prevê e pune as infracções antieconómicas e contra a saúde pública.
Impõe-se, também, referir algumas entidades que zelam pela protecção do consumidor, nomeadamente, o Instituto do Consumidor, organismo oficial (http://www.ic.pt); a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (http://www.apdconsumo.pt) e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO (http://www.deco.proteste.pt).
Ao Ministério Público (http://www.pgr.pt) encontra-se, igualmente, atribuído um importante papel na defesa dos consumidores, quer através da perseguição criminal dos crimes praticados contra os consumidores (por exemplo, o crime de especulação), quer através de acções inibitórias relativamente ao uso de cláusulas abusivas (atribuição de defesa de interesses colectivos e difusos).
Parece, também, dever recordar-se - além de outros diplomas legais - a LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei nº 24/96, de 31 de Julho) e o Decreto-Lei nº 28/84, de 20 de Janeiro, que prevê e pune as infracções antieconómicas e contra a saúde pública.
Impõe-se, também, referir algumas entidades que zelam pela protecção do consumidor, nomeadamente, o Instituto do Consumidor, organismo oficial (http://www.ic.pt); a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (http://www.apdconsumo.pt) e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO (http://www.deco.proteste.pt).
Ao Ministério Público (http://www.pgr.pt) encontra-se, igualmente, atribuído um importante papel na defesa dos consumidores, quer através da perseguição criminal dos crimes praticados contra os consumidores (por exemplo, o crime de especulação), quer através de acções inibitórias relativamente ao uso de cláusulas abusivas (atribuição de defesa de interesses colectivos e difusos).
3 comentários:
Carlos:
Este "post", do Dia do Consumidor, não deixa de ter uma certa ironia, após os 2 anteriores respeitantes a quem pouco pode consumir...
Porque não instituir o Dia do Recluso ( que creio não existir), para que todos se lembrem deles?
A Associação "O Companheiro" pode ser um sítio a contactar.
Ah, como estamos numa de "sites", aqui fica o da dita associação: www.companheiro.org ( apesar disto não ter directamente a ver com consumo obviamente ).
Caro Maio,
O "post" não é rigorosamente sobre o consumo ... e quem não tem esse poder ...
Mas se nos virarmos para aí, muito haverá que dizer ...
Por exemplo, associar aos detidos toda a restante população do país, excepcionando exclusivamente, em geral, todos os servidores do Estado e, em particular, os magistrados.
Isto, está claro, de acordo com a filosofia socrática - apoiada pela generalidade dos mass media - de que são só estes os ricos e os privilegiados ...,
Vistas as coisas de outra forma, há para aí muitos "prisioneiros" ricos e muitos ricos que deveriam estar na cadeia ...
Enviar um comentário