quinta-feira, março 09, 2006

Para uma solução credível quanto à aplicação das penas.

Antes de mais, alguns dados estatísticos sobre a "população prisional" existente em Portugal, segundo consta da base de dados acessível em www.dgsp.mj.pt:
1999 - 13093;
2000- 12944;
2001- 13260;
2002- 13918;
2003- 13918;
2004- 12956.
Não constando dados finais de 2005, apura-se que, quanto a 1/3/2006, aparece ainda o número final de 13019.
Entretanto, mais e mais estabelecimentos prisionais, alguns "adaptados" de outros estabelecimentos do género detentivo, com o que, à falta de melhor, se terá pretendido reduzir o problema da sobrelotação, que nunca foi integralmente ultrapassado, e que na origem de tantas deficiências está.
Como marco fica o ano de 1999, ano em que se conseguiu uma redução significativa da população prisional, decerto causada pela aplicação da última lei de amnistia.
Entretanto, manteve-se praticamente imutável o sistema juridico-penal, originado em 1995, sendo as alterações pontuais introduzidas, mas não no sistema de execução de penas.
Assim, já em 17/10/01, tal levou nas IV Jornadas Médico-Prisionais, em texto que foi entregue à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República, a afirmar as seguintes causas: "é durante a história recente do sistema que se assiste, através de alterações legislativas, a um movimento de agravamento das penas previstas, a um aumento da duração das penas efectivamente aplicadas e cumpridas e ao surgimento de mecanismos legais que dificultam a libertação antecipada. Assim , refira-se que em resultado deste movimento, a duração média da permanência na prisão em Portugal é actualmente de 26 meses, sendo que no resto da Europa Ocidental se situa nos 8 meses".
A solução possível para se dar credibilidade ao sistema parece, pois, óbvia.

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