quarta-feira, abril 05, 2006

Ainda sobre a demissão de um magistrado.

Foi anunciado recentemente que ia ser extinto o G. N. INTERPOL que funciona na P.J., bem como que estava projectado que esta deixasse de representar Portugal na INTERPOL, por tais competências irem passar para o Gabinete Coordenador de Segurança (G.C.S.), o qual depende do exm.º Ministro da Administração Interna ( por delegação de competências do exm.º 1.º Ministro ), ou seja, do poder executivo ao mais alto nível.
E terá sido por tal razão, à parte de outras, que foi demitido ( ou se demitiu ) o exm.º Director-Geral da P. J. - que por acaso era um magistrado, mas que terá actuado motivado pelo enfraquecimento de informação a que esta polícia ficaria sujeita.
Ora, é de notar que essa polícia faz também parte do dito G. C. S. - e da mesma fazem parte as mais diversas forças de segurança ( para além das várias polícias, os sistemas de autoridade marítima e aeronáutica, para além de alguns ministros, como os os Ministros da Justiça, das Finanças e os da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, os Presidentes dos Governos Regionais e também o S.I.S.), pelo que é de questionar se estava apenas em causa o dito enfraquecimento institucional.
De notar, ainda, que, quanto ao G.C.S., apenas se encontra previsto que em algumas acções seja necessária a intervenção do juiz de instrução, e em casos em que estejam em causa direitos fundamentais.
Por outro lado, o acesso à informação transmitida pela INTERPOL, organização que existe desde 1923, e que congrega 184 países, é ainda hoje informação muito relevante em matéria de prevenção e repressão criminal.
Ora, a operar-se ainda a referida transferência de representação, o cerne da questão passa por se saber como seria possível participar o poder judicial, e o Ministério Público, em particular, na execução da política criminal, atenta a não representação deste no dito G.C.S..
A manter-se o propósito, a dita informação chegaria ao poder judicial após o G.C.S. ter já tomado conhecimento da mesma.
E tal seria, no mínimo, contraditório com a nomeação que foi feita no Director do D.C.I.A.P. - por imposição de normas comunitárias -, como coordenador de áreas, como as das organizações criminosas e do terrorismo, que envolvem, aliás, a dita cooperação policial.

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