terça-feira, abril 18, 2006

QUO VADIS processos do contencioso da nacionalidade?

Os processos de perda e manutenção da nacionalidade vão passar a ser da competência do Tribunal Central Administrativo do Sul, saindo, pois, da competência do Tribunal da Relação, logo que regulamentada a Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17/4, prevendo-se que tal ocorra em 90 dias ( vd. arts. 32.º da lei da nacionalidade que na mesma se contém, e 3.º e 5.º da referida Lei ).
Lá para depois do Verão deixarão, pois, de existir processos desses no Tribunal da Relação.
Porque se está a sair do período da Páscoa, é questão para perguntar "quo vadis" processos do contencioso da nacionalidade?
Não porque não se saiba para onde vão, mas porque talvez não se saiba qual o melhor caminho que terão.
Desde logo, é de notar que se mantém a preocupação anterior quanto à necessidade de uma "ligação efectiva à comunidade nacional" - cuja falta constitui notivo de oposição, nos termos do art. 9.º al. a)-, mas, ao que parece, agora configurada como um ónus de prova por parte do Estado Português.

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