segunda-feira, julho 29, 2013
E mais duas alterações ao Código do IVA!
Pelo Dec.-Lei n.º 71/03, de 30 de maio, foi aprovado o regime de IVA de caixa, de modo a este apenas se poder tornar exigível após o seu pagamento pelos clientes
E pela Lei n.º 51/13, de 24 de julho várias alterações nos casos de IVA-regime de isenção, e pressupostos formais de que depende, sem prejuízo de se manterem várias obrigações de faturação! Paulo Antunes
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário