segunda-feira, julho 29, 2013

E mais duas alterações ao Código do IVA!

Pelo Dec.-Lei n.º 71/03, de 30 de maio, foi aprovado o regime de IVA de caixa, de modo a este apenas se poder tornar exigível após o seu pagamento pelos clientes E pela Lei n.º 51/13, de 24 de julho várias alterações nos casos de IVA-regime de isenção, e pressupostos formais de que depende, sem prejuízo de se manterem várias obrigações de faturação! Paulo Antunes

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