segunda-feira, julho 29, 2013

Alterações a Código do I.R.S.: faturas de quantias recebidas por empresários e outros profissionais por conta própria e compensações e subsídios a bombeiros.

Pelas Leis n.ºs 51/2013 e 53/2013, respectivamente, de 24 e 26 de junho foi alterado mais duas vezes e com 2 dias de intervalo o Código do I.R.S.! Pela primeira obriga-se os titulares de rendimentos da categoria B (empresariais e outros por conta própria), no art. 115.º n.º 1, a passar fatura de todas as quantias recebidas a título de provisão, adiantamento ou reembolso de despesas e pela segunda, em que se atualiza diploma legal relativo a bolsas e prémios pagos a praticantes desportivos, insere-se ainda norma no art. 12.º n.º 7, de não incidência sobre compensações e subsídios pagos a bombeiros voluntários. Paulo Antunes

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