segunda-feira, julho 10, 2006

MUSEU DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – EMPREITADA – CONCORRENTE ÚNICO - ADJUDICAÇÃO NEGADA

Em 26 de Fevereiro de 2004, o Presidente da Assembleia da República autorizou a abertura de um concurso público para a instalação do Museu da Assembleia da República.
O preço base era de € 1 500 000.
Em 16 de Abril de 2004 foi apresentada uma única proposta apresentando o preço de € 1 856 647,91.
Perante este valor, foi decidido não adjudicar a obra.
Suscitaram-se dúvidas sobre a legalidade desta decisão ao Presidente da Assembleia da República, que entendeu pedir um parecer ao Conselho Consultivo da PGR em 13 de Setembro de 2004.
Depois da respectiva distribuição e de duas redistribuições, foi agora publicado (DR – II SÉRIE, de 4 de Julho), o parecer nº 117/2004, relatado pelo Conselheiro FERNANDO BENTO, com duas declarações de voto, que – além do mais – concluiu:

4ª Em face disso, e tendo como pressuposto que o preço base da empreitada tenha sido determinado com referência aos preços reais praticados no mercado à data da respectiva abertura, o preço total de € 1 856 647,91 apresentado pelo concorrente único no concurso público relativo à empreitada para a instalação do Museu da Assembleia da República, em que o preço base era de € 1 500 000, representando um acréscimo de 23,78% em relação a este, deverá ser tido como consideravelmente superior ao mesmo, o que impede que o dono da obra proceda à adjudicação da empreitada”.

S. Exª o Presidente da Assembleia da República homologou este parecer por despacho de 5 de Junho de 2006.


(imagem in http://www.av.it.pt)

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