quarta-feira, julho 05, 2006

A CONTRA-ORDENAÇÃO COMPENSA - O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E OS PARTIDOS POLÍTICOS EM MATÉRIA DE FINANCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO CONTABILÍSTICA

A encerrar o post que aqui colocámos em 10 de Maio sobre o acórdão nº 250/2006, do Tribunal Constitucional, sobre a responsabilidade contra-ordenacional dos dirigentes partidários pelas ilegalidades das contas dos partidos políticos de 2001, questionavamos:
- para quando a pronúncia e a decisão sobre as contas dos anos de 2002 e seguintes ?
O acórdão nº 348/2006, publicado ontem – 4 de Julho - no DR nº 127 – PARTE D, pronunciou-se sobre a responsabilidade contra-ordenacional dos dirigentes partidários pelas ilegalidades das contas dos partidos políticos de 2002 e decidiu, de novo com dois votos de vencido:

a) arquivar o procedimento relativamente ao PSN;
b) condenar um representante do PDA numa coima no valor de € 1783 (cinco salários mínimos nacionais correspondentes a 2002);

c) arquivar o procedimento contra vários representantes do CDS-PP;
d) condenar em coima de € 2436 (sete salários mínimos mensais nacionais correspondentes a 2002) vários representantes do PPD/PSD e do PS.

O Ex.mo Conselheiro Benjamim Rodrigues, que votou vencido, teria condenado os representantes do PSN (que não apresentou quaisquer contas) e do CDS-PP, ou por “um juízo de coerência (igualdade na jurisdição) na ponderação da prova” teria absolvido todos os arguidos.
Trata-se de um voto de vencido a merecer toda a atenção ...
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Terminamos como no outro post: para quando a pronúncia e a decisão sobre as contas dos anos de 2003 e seguintes?

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