sexta-feira, janeiro 26, 2007

DOPING – F.P.F. - SUSPENSÃO DO ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA


Foi, agora, publicado (DR, 2ª série, de 23/1/2007) o parecer (nº 93/2006) do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República que considerou que o conselho de justiça da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) violou a lei ao arquivar o processo disciplinar que visou o jogador do Benfica Nuno Assis por suspeita de se encontrar “dopado” no jogo Marítimo-Benfica de 3 de Dezembro de 2005.

Esta actuação federativa – segundo o parecer – poderia conduzir à suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da FPF, enquanto a situação se mantivesse.

Esta consequência encontra-se, todavia, prejudicada porquanto o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), organismo máximo da justiça desportiva, com sede na Suiça, puniu, entretanto, o jogador com a pena de suspensão por um ano.

Fica, porém, o AVISO à FPF.

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