segunda-feira, março 12, 2007

Para quando a nova ordem de execução europeia em Portugal?

Um mandado de detenção europeu pode constituir só por si o necessário certificado para a execução de uma pena é o que já vai sendo decidido noutros países da União Europeia, como acontece no Reino Unido com base no referido na Lei de Extradição de 2003, em que tal se encontra previsto sem qualquer requerimento em separado ou sem que tenha lugar um certificado expresso, conforme se pode ler em notícia de 5/3/07, publicada em www.timesonline.co.uk - caso Dabas V. High Court of Justice. De notar, que segundo fontes próximas da Comissão Europeia, foi, finalmente, aprovada a nova decisão-quadro relativa à ordem de execução europeia e à transferência de pessoas condenadas entre os Estados-Membros da União Europeia, a que se referia já a Resolução do Parlamento Europeu de 14/6/06, que se podia ver em www.europarl.europa.eu, a qual aguarda que seja transposta para a ordem jurídica portuguesa.
Quanto mais se terá de aguardar para que seja possível adoptar em Portugal uma posição semelhante à do Reino Unido e obviar que os cidadãos nacionais sejam entregues, para cumprimento de penas que tenham sido impostas noutros países da União Europeia?

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