
Ora, como o despacho de/ou não pronúncia pressupõe a existência de uma Instrução e de um Juiz de Instrução Criminal, estes imaginativos parlamentares para fazerem vingar completamente a sua tese da existência de indícios da prática de crimes e a introdução do feito em julgamento, não se podem esquecer de prever - também - a nomeação de um Juiz de Instrução Criminal ad hoc ?!.
Esquisito entendimento sobre o que a Constituição prevê a respeito da autonomia do MºPº e a independência judicial, ali para os lados de S. Bento: é o minímo que se pode dizer ...
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