Como se assinala no site "aidsPortugal.com" são várias as causas da SIDA, a qual aparece desde logo associada a movimentos migratórios, quantas vezes ilegais. Por outro lado, os trabalhadores do sexo ou prostitutas também podem ser violadas, sendo sabido que são os clientes muitas vezes os responsáveis pela propagação desse tipo de doença, nomeadamente, aqueles que pagam quantias superiores por não usarem preservativo, ou quando aquelas se encontram inseridas num sistema de coacção cujos responsáveis importa detectar.
Garantir os seus direitos, e libertá-las, é tarefa do Estado, sendo que as polícias e tribunais assumem especial relevo num quadro de desrugalementação, como é o nosso - e Portugal parece que tem um grande índice de propagação da doença, ao contrário de muitos outros países da União Europeia.
Quando se dá um primeiro passo, como seja a decisão judicial a obrigar a revelar a existência dessa doença, de propagação contagiosa - acórdão da Relação de Lisboa de 15/2/07 no proc. 6028/06-9 -, logo se admite que que possa haver conflito de deveres de modo a que o médico continue a ter de respeitar o sigilo médico a que está disciplinarmente obrigado - vide DN de 15 e 16/2/2007.
Não se venha depois dizer que há conivência por parte das autoridades policiais e judiciárias.
domingo, fevereiro 18, 2007
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