quinta-feira, janeiro 04, 2007

DELEGADOS DE INFORMAÇÃO MÉDICA – INCONSTITUCIONALIDADE DO DESPACHO MINISTERIAL

O Tribunal Constitucional (TC), por acórdão hoje publicado com força obrigatória geral, decidiu que o despacho nº 2837/2004, de 8 de Janeiro, do Ministro da Saúde, que condicionava o acesso dos DIM aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, é formalmente inconstitucional, em virtude da omissão de citação de lei habilitante e, assim, viola a regra constante do artigo 112º, nº 8, da Constituição da República Portuguesa, vigente à data da edição do despacho.

O TC não considerou, porém, verificar-se a inconstitucionalidade orgânica (violação da reserva de competência legislativa da Assembleia da República) por entender que as condições de acesso impostas no despacho não consagravam um regime sancionatório público.

(imagem de http://www.voltairenet.org)

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