sexta-feira, julho 07, 2006

E vão 2 que não cumprem o regime do M.D.E.!

Para além do Supremo Tribunal Alemão já referido em anterior "post", também o Supremo Tribunal Cipriota, em seu acórdão de 7/11/05, que foi proferido no proc. 294/2005, entende não ser possível a entrega dos seus nacionais, no âmbito do regime do mandado de detenção europeu.
Não deixa de ser interessante analisar os 2 fundamentos em que se baseia este Supremo Tribunal, conforme se pode ver em www.atlas.mj.pt:
1- Não ter base constitucional clara que o permita, tanto mais que as razões justificativas de uma detenção estão exaustivamente enumeradas na Constituição;
2 - a decisão-quadro emitida com base no Tratado da União Europeia não ser directamente aplicável, necessitando de ser transposta, aliás, "de acordo com os legítimos procedimentos existentes em cada Estado-membro".

Assim, a Constituição a impedir uma decisão da União Europeia!

E vão 2 (países ) que não cumprem o regime do M.D.E.!

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