sexta-feira, junho 30, 2006
O CRIME NÃO COMPENSA - CONSTITUCIONALIDADE DA PERDA DAS VANTAGENS DO CRIME DE ABUSO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA
O Tribunal Constitucional, por acórdão nº 336/2006, publicado no DR – II SÉRIE, de 29 de Junho, que reputamos do maior alcance e significado, considerou conforme a Constituição a declaração da perda das vantagens do crime de abuso de informação previsto no artigo 378º do Código dos Valores Mobiliários, por aplicação do disposto no artigo 111º, nº 2 do Código Penal, por remissão dos artigos 8º do Código Penal e do nº 1, do artigo 380º daquele mesmo CVM.
sexta-feira, junho 23, 2006
AVAL DO ESTADO PORTUGUÊS AO REINO DE MARROCOS !
A Caixa Geral de Depósitos vai emprestar até 100 milhões de euros ao Reino de Marrocos para financiamento de bens e serviços de origem portuguesa.
A República Portuguesa garante - durante 30 anos - o pagamento se o Reino de Marrocos não o fizer.
A amortização do mútuo inicia-se apenas em 2028 !!!, ano distante em que se prevê não existir já défice público, funcionários públicos despesistas, nem pagamento de pensões ... que obstem à superação de qualquer "calote" daquele Reino ! ... (cfr. despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças - DR II Série, de 19 de Junho de 2006).
A República Portuguesa garante - durante 30 anos - o pagamento se o Reino de Marrocos não o fizer.
A amortização do mútuo inicia-se apenas em 2028 !!!, ano distante em que se prevê não existir já défice público, funcionários públicos despesistas, nem pagamento de pensões ... que obstem à superação de qualquer "calote" daquele Reino ! ... (cfr. despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado do Tesouro e Finanças - DR II Série, de 19 de Junho de 2006).
A PGR É IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO !
Não, não é a PGR que é imóvel de interesse público ...
O que é de interesse público é o edifício onde se encontra instalada a PGR.
É o que resulta da Portaria nº 1037/2006 (2ª série) do Ministério da Cultura, publicada no DR - II Série, de 21 de Junho.
Diz o seu artigo único:
É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o Palácio Palmela, incluindo o jardim terraço, sito na Rua da Escola Politécnica, 140, e na Rua do Salitre, 201, em Lisboa.
Justifica-se esta classificação, além do mais e segundo a Portaria, por o Palácio Palmela ser um conjunto de inegável impacto urbanístico, em zona de expansão urbana setecentista (essencialmente em quintas nobres, a maior parte delas já desmanteladas), definindo duas artérias relevantes do actual centro histórico da cidade.
Perante este reconhecimento, dirão as más línguas que deveria a PGR ser dali despejada e o edifício transaccionado para ali ser instalado um dos condomínios (fechados e de luxo), agora tão em voga, revertendo o produto da venda a favor da dívida pública.
quarta-feira, junho 21, 2006
NÃO ..., APENAS UMA PAUSA !
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