Na última revisão do estatuto do M.º P.º operada já em 1998, foi consagrado que, por portaria do Ministro da Justiça, e sob proposta do Conselho Superior do Ministério Público, seriam criados os departamentos do Contencioso do Estado, fixando-se a área da sua competência territorial.
Aos departamentos de contencioso do Estado competiria a representação em juízo dos interesses patrimoniais do Estado, e a preparação, o exame e o acompanhamento de formas de composição extrajudicial de conflitos em que o Estado fosse parte, os quais seriam coadjuvados por serviços de solicitadoria, segundo o que constaria da dita proposta que chegou a ser formulada.
Volvidos vários anos, a reforma continua por fazer!
Agora que, ao que consta, a Reforma da Administração encetada em 2004 - lei-se dos Ministérios - vai entrar numa fase final ( e o encarregado da Missão de Acompanhamento é o sr. Eng. Manuel Lencastre, da Secretaria de Estado das Finanças e da Administração Pública ) espera-se que tal reforma possa ser, finalmente, concretizada.
Fica uma sugestão: que sejam estruturadas devidamente as auditorias existentes nos diversos Ministérios e integradas no dito Contencioso.
A ser assim, parece que seria difícil que a reforma se concretizasse por simples portaria do Ministro da Justiça.
Reforme-se, pois, tudo o que haja de se reformar, mas que não fique a ideia de que há "lobbies" que falam mais alto ou que é uma reforma eternamente adiada!
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