segunda-feira, outubro 16, 2006

MDE: portugueses a cumprir penas estrangeiras em Portugal!


É de atentar noutro acórdão do S.T.J. de 4/10/06, proferido no proc. 3672/06-3.ª s., sendo relator o exm.º Conselheiro Sousa Fonte, de que faço o presente sumário:
"1. No âmbito de processo de execução de Mandado de Detenção Europeu(MDE) emitido pelo juiz do Juzgado delo Penal n.º 4 de Oviedo contra cidadão português (...) ali condenado em 3 anos de prisão pela prática de um crime de "ofensas corporais" qualificadas, foi decidido "entregar o arguido para cumprimento de pena..., suspendendo-se a sua entrega, nos termos do disposto no art. 31.º n.º 1 da Lei n.º 65/2003, para que possa cumprir em Portugal a pena respectiva", mais se tendo interpretado o sentido dessa decisão como sendo de a condicionar "à revisão da sentença"...(art.º 236.º do CPP)", significa que foi imposta uma condição à suspensão.
2. Se não foi estabelecido qualquer prazo para a instauração e/ou para a finalização do processo de revisão, nem se colocou a iniciativa da promoção a cargo de alguém em concreto, a verificação dessa condição não só não se mostra impossível - tanto assim que o Arguido, entretanto requereu a revisão -, como não foi impedida (...), contra as regras da boa fé pelo arguido que insistiu junto do Tribunal de Oviedo, a par do Tribunal e do Ministério Público, pela entrega da certidão da sentença".
3. "Estando validamente pendente a condição a que ficou condicionada a entrega, esta não pode ser executada - arts. 270.º, 272.º e 275.º do C. Civil".

Arguidos a requerem o cumprimento de penas em Portugal...


segunda-feira, outubro 09, 2006

O MUNICÍPIO DE CASCAIS PRESCINDE DE CERCA DE UM MILHÃO DE EUROS !

Numa altura em que a contestação das autarquias e da região da Madeira ao governo é pública e notória sobre as novas regras do financiamento local e regional, não deixa de constituir uma situação curiosa, a que hoje vem noticiada no Diário da República – I série.

Por resolução do Conselho de Ministros nº 127/2006, é autorizada uma permuta de prédios entre o Estado Português e o município de Cascais e – como os prédios municipais valiam (€ 4.956.630 euros) mais € 895.630 euros do que o prédio do Estado (€ 4.050.000 euros) - o próprio governo se encarregou de determinar (nº 3 da Resolução) que o município de Cascais prescinde deste valor.

Resta saber como avaliam os munícipes este negócio ... ...
De novo sobre a extradição de nacionais.

Em acórdão proferido a 19/7/06, no proc. 2697/06, da 3.ª s., volta a pronunciar-se o S.T.J. sobre a extradição de nacionais, ao abrigo do regime do mandado de detenção europeu:
"(...) sobreleva o princípio do reconhecimento mútuo, que permite a execução praticamente automática das decisões tomadas pelas autoridades judiciais dos demais Estados, sem necessidade de que a autoridade judicial que há-de executar o "mandado" realize um novo exame para verificar a respectiva conformidade com o seu ordenamento interno".
"Na verdade, numa "verdadeira comunidade de direito" não faria mais sentido ( isto é: a nível dos autónomos procedimentos regulados pela Lei n.º 65/2003), a subsistência dos requisitos extradicionais que aliás, se quiseram substituir".

Torna-se claro que o regime do art. 12.º al. g) da Lei n.º 65/2003, de 23/8 - recusa da entrega, com o compromisso de execução em Portugal da pena ou medida de segurança imposta no estrangeiro - não é aplicável aos casos de mero procedimento criminal.

Mas não se toma posição sobre se a forma de dar execução, no caso de se estar face a condenações estrangeiras, situação sobre que se conhece apenas um acórdão já referido neste blog.

Espera-se ser possível voltar em breve ao tema.

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