quarta-feira, julho 26, 2006

VÍTIMAS DA CASA PIA vs. TRIBUNAL ARBITRAL


O tribunal arbitral que havia sido constituído em Julho de 2004 para julgar as indemnizações a pagar às vítimas do chamado caso da CASA PIA foi agora extinto após a condenação do ESTADO e da CASA PIA a pagar-lhes € 2 012 000 (cf. despacho publicado no Diário da República, 2ª série, de 24 de Julho, pág. 12297).
A este montante acrescerão os honorários dos árbitros (o juiz Quirino Soares, o advogado António Maria Pereira e o médico Duarte Nuno Vieira) e uma compensação salarial ao advogado do Estado (o auditor jurídico no Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social e o secretário do tribunal arbitral (o secretário do STJ), esta calculada em 10% das respectivas remunerações base.
Não se conhece a identidade dos beneficiários das indemnizações, mas não se acredita que Carlos Silvino (BIBI) – que segundo o seu advogado também deveria ser indemnizado por também ser vítima - seja um deles !.

segunda-feira, julho 17, 2006

50 ANOS DA FUNDAÇÃO GULBENKIAN


Amanhã, 18 de Julho, comemoram-se 50 anos da FUNDAÇÃO CALOUSTE GULBENKIAN.

É pública e notória a importância desta FUNDAÇÃO na promoção e na divulgação das artes e da cultura no nosso país.

Os fins desta FUNDAÇÃO – uma das doze maiores fundações do mundo – são caritativos, artísticos, educativos e científicos.

Lisboa foi escolhida para sede da FUNDAÇÃO pela circunstância do seu criador – CALOUSTE SARKIS GULBENKIAN – a ter adoptado como sua última residência, de Abril de 1942 até à data da sua morte, em 20 de Julho de 1955, quando tinha 86 anos.

As iniciativas para comemorar este cinquentenário e homenagear GULBENKIAN são muitas e variadas.

Amanhã haverá uma sessão solene de abertura presidida pelo Presidente da República e serão inauguradas três (3) exposições:
- O Gosto do Coleccionador. Calouste S. Gulbenkian (1869-1955), na sede da Fundação;
- De Paris a Tóquio. Arte do Livro na Colecção Calouste Gulbenkian, no Museu;
- de fotografia Craigie Horsfield – Relation, no Centro de Arte Moderna José de Azeredo Perdigão.

Os Correios de Portugal editam selos comemorativos.

No dia 19, pelas 21h00 (aberto ao público) é apresentado um concerto de gala pela Orquestra e pelo Coro Gulbenkian no Grande Auditório.

O programa de actividades comemorativas decorrerá ao longo deste ano e do próximo, quando ocorrerá um Forum cultural multidisciplinar denominado “O Estado do Mundo”.

segunda-feira, julho 10, 2006

MUSEU DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA – EMPREITADA – CONCORRENTE ÚNICO - ADJUDICAÇÃO NEGADA

Em 26 de Fevereiro de 2004, o Presidente da Assembleia da República autorizou a abertura de um concurso público para a instalação do Museu da Assembleia da República.
O preço base era de € 1 500 000.
Em 16 de Abril de 2004 foi apresentada uma única proposta apresentando o preço de € 1 856 647,91.
Perante este valor, foi decidido não adjudicar a obra.
Suscitaram-se dúvidas sobre a legalidade desta decisão ao Presidente da Assembleia da República, que entendeu pedir um parecer ao Conselho Consultivo da PGR em 13 de Setembro de 2004.
Depois da respectiva distribuição e de duas redistribuições, foi agora publicado (DR – II SÉRIE, de 4 de Julho), o parecer nº 117/2004, relatado pelo Conselheiro FERNANDO BENTO, com duas declarações de voto, que – além do mais – concluiu:

4ª Em face disso, e tendo como pressuposto que o preço base da empreitada tenha sido determinado com referência aos preços reais praticados no mercado à data da respectiva abertura, o preço total de € 1 856 647,91 apresentado pelo concorrente único no concurso público relativo à empreitada para a instalação do Museu da Assembleia da República, em que o preço base era de € 1 500 000, representando um acréscimo de 23,78% em relação a este, deverá ser tido como consideravelmente superior ao mesmo, o que impede que o dono da obra proceda à adjudicação da empreitada”.

S. Exª o Presidente da Assembleia da República homologou este parecer por despacho de 5 de Junho de 2006.


(imagem in http://www.av.it.pt)

sexta-feira, julho 07, 2006

E vão 2 que não cumprem o regime do M.D.E.!

Para além do Supremo Tribunal Alemão já referido em anterior "post", também o Supremo Tribunal Cipriota, em seu acórdão de 7/11/05, que foi proferido no proc. 294/2005, entende não ser possível a entrega dos seus nacionais, no âmbito do regime do mandado de detenção europeu.
Não deixa de ser interessante analisar os 2 fundamentos em que se baseia este Supremo Tribunal, conforme se pode ver em www.atlas.mj.pt:
1- Não ter base constitucional clara que o permita, tanto mais que as razões justificativas de uma detenção estão exaustivamente enumeradas na Constituição;
2 - a decisão-quadro emitida com base no Tratado da União Europeia não ser directamente aplicável, necessitando de ser transposta, aliás, "de acordo com os legítimos procedimentos existentes em cada Estado-membro".

Assim, a Constituição a impedir uma decisão da União Europeia!

E vão 2 (países ) que não cumprem o regime do M.D.E.!

quarta-feira, julho 05, 2006

A CONTRA-ORDENAÇÃO COMPENSA - O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL E OS PARTIDOS POLÍTICOS EM MATÉRIA DE FINANCIAMENTO E ORGANIZAÇÃO CONTABILÍSTICA

A encerrar o post que aqui colocámos em 10 de Maio sobre o acórdão nº 250/2006, do Tribunal Constitucional, sobre a responsabilidade contra-ordenacional dos dirigentes partidários pelas ilegalidades das contas dos partidos políticos de 2001, questionavamos:
- para quando a pronúncia e a decisão sobre as contas dos anos de 2002 e seguintes ?
O acórdão nº 348/2006, publicado ontem – 4 de Julho - no DR nº 127 – PARTE D, pronunciou-se sobre a responsabilidade contra-ordenacional dos dirigentes partidários pelas ilegalidades das contas dos partidos políticos de 2002 e decidiu, de novo com dois votos de vencido:

a) arquivar o procedimento relativamente ao PSN;
b) condenar um representante do PDA numa coima no valor de € 1783 (cinco salários mínimos nacionais correspondentes a 2002);

c) arquivar o procedimento contra vários representantes do CDS-PP;
d) condenar em coima de € 2436 (sete salários mínimos mensais nacionais correspondentes a 2002) vários representantes do PPD/PSD e do PS.

O Ex.mo Conselheiro Benjamim Rodrigues, que votou vencido, teria condenado os representantes do PSN (que não apresentou quaisquer contas) e do CDS-PP, ou por “um juízo de coerência (igualdade na jurisdição) na ponderação da prova” teria absolvido todos os arguidos.
Trata-se de um voto de vencido a merecer toda a atenção ...
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Terminamos como no outro post: para quando a pronúncia e a decisão sobre as contas dos anos de 2003 e seguintes?

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