quinta-feira, abril 27, 2006

Desmaterialização dos processos a caminho!

A Lei 14/06, publicada a 26/4 ( o tal dia seguinte...), introduz o art. 138.º A no C.P.C., segundo o qual "a tramitação dos processos é efectuada electronicamente, em termos a definir por portaria do Ministro da Justiça".
Segundo se lê em artigo inserido em Vida Judiciária, acessível em www.vidaeconomica.pt, visa-se com o mesmo a desmaterialização dos processos, mais seguro, pois assim se evita que os mesmos circulem de mão em mão.
Sendo de aplicar apenas à justiça cível, lê-se aí ainda que se pensa abranger também os recursos.
A ser assim tão boa e tão ampla a sua aplicação, só não se entende porque não aplicá-la também, desde já, ao processo penal. Ou será que, estando o sistema deste processo concebido na base de "falta de circulação", se pensa que tal não seria aqui também útil, nem necessário?
Pelo menos, vai implicar falta de agilização, como ora soe dizer-se.

domingo, abril 23, 2006

DIA MUNDIAL DO LIVRO E DOS DIREITOS DE AUTOR

Comemora-se hoje o DIA MUNDIAL DO LIVRO E DOS DIREITOS DE AUTOR.
Sobre o DIA MUNDIAL DO LIVRO nada se acrescenta ao que referi no http://TUDOEMAISALGUMACOISALEONOR.BLOGSPOT.COM.
Todavia, como igualmente ali se assinala, neste dia 23 de Abril também se comemora o DIA DOS DIREITOS DE AUTOR.
Na verdade, associados ao livro e a outras obras encontram-se aqueles que as criaram e que, por isso, merecem protecção.
Esta protecção encontra-se prevista em variadíssima legislação, destacando-se o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 63/85, de 14 de Março, e alterado pelas Leis nºs 45/85, de 17 de Setembro, 114/91, de 3 de Setembro, 50/2004, de 24 de Agosto, e pelos Decretos-Lei nºs 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, que prevê e pune as infracções aos direitos de autor.
Zelando pela fiscalização e cumprimento desta legislação merecem referência especial a Inspecção Geral das Actividades Culturais (http://wwwigac.pt),
o Gabinete do Direito de Autor (http://www.gda.pt) e as autoridades policiais (ASAE- http://www.ASAE.pt; http://www.GNR.pt;http://www.PSP.pt)http://www.spautores.pt).

quinta-feira, abril 20, 2006

ENCONTRO DE BLOGS EM ALVITO

Embora as inscrições para o Encontro já se encontrem encerradas, por me parecer que a iniciativa merece ser assinalada e apoiada, aqui fica a referência.
No dia 22 de Abril vai realizar-se um Encontro de blogs em Alvito.
A organização cabe aos blogs
- Alvitrando (http://alvitrando.blogs.sapo.pt/);
- A nossa casinha (http://a-nossa-casinha.blogspot.com/);
- Beja (http://bxalentejo.blogspot.com/);
- Gastreat (http://gastreat.blogspot.com/);
- Mar Adentro (http://maradentro.blogs.sapo.pt/)
que bem merecem ser visitados.
Aqui fica o desafio e, simultâneamente, a esperança que este exemplo floresça e se multiplique ...
Diz-se que se encontram activos cerca de 13.000 blogs ...


terça-feira, abril 18, 2006

QUO VADIS processos do contencioso da nacionalidade?

Os processos de perda e manutenção da nacionalidade vão passar a ser da competência do Tribunal Central Administrativo do Sul, saindo, pois, da competência do Tribunal da Relação, logo que regulamentada a Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17/4, prevendo-se que tal ocorra em 90 dias ( vd. arts. 32.º da lei da nacionalidade que na mesma se contém, e 3.º e 5.º da referida Lei ).
Lá para depois do Verão deixarão, pois, de existir processos desses no Tribunal da Relação.
Porque se está a sair do período da Páscoa, é questão para perguntar "quo vadis" processos do contencioso da nacionalidade?
Não porque não se saiba para onde vão, mas porque talvez não se saiba qual o melhor caminho que terão.
Desde logo, é de notar que se mantém a preocupação anterior quanto à necessidade de uma "ligação efectiva à comunidade nacional" - cuja falta constitui notivo de oposição, nos termos do art. 9.º al. a)-, mas, ao que parece, agora configurada como um ónus de prova por parte do Estado Português.

segunda-feira, abril 10, 2006

Onde andam as escutas?

Maria José Morgado "dixit" a 9/4/06, em Diga lá Excelência:
"Segundo estatísticas do procurador geral distrital de Lisboa, para 280 mil inquéritos foram pedidas 368 escutas, no ano passado. Destas, mais de duzentas respeitavam a crimes de tráfico de droga. É um número que não causa inquietação.
Para todo o país, segundo a estatística fornecida pelo procurador geral, haverá 13 mil escutas, não é um número preocupante."
Facilmente se constata que as escutas em Lisboa são até insuficientes. Estatisticamente falando, claro.
E porque não para outros crimes, como os crimes de bolsa, em que há muito se fazem, por exemplo, nos E.U.A., sob a supervisão da Securities Exchange Comission?

quarta-feira, abril 05, 2006

Ainda sobre a demissão de um magistrado.

Foi anunciado recentemente que ia ser extinto o G. N. INTERPOL que funciona na P.J., bem como que estava projectado que esta deixasse de representar Portugal na INTERPOL, por tais competências irem passar para o Gabinete Coordenador de Segurança (G.C.S.), o qual depende do exm.º Ministro da Administração Interna ( por delegação de competências do exm.º 1.º Ministro ), ou seja, do poder executivo ao mais alto nível.
E terá sido por tal razão, à parte de outras, que foi demitido ( ou se demitiu ) o exm.º Director-Geral da P. J. - que por acaso era um magistrado, mas que terá actuado motivado pelo enfraquecimento de informação a que esta polícia ficaria sujeita.
Ora, é de notar que essa polícia faz também parte do dito G. C. S. - e da mesma fazem parte as mais diversas forças de segurança ( para além das várias polícias, os sistemas de autoridade marítima e aeronáutica, para além de alguns ministros, como os os Ministros da Justiça, das Finanças e os da República para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, os Presidentes dos Governos Regionais e também o S.I.S.), pelo que é de questionar se estava apenas em causa o dito enfraquecimento institucional.
De notar, ainda, que, quanto ao G.C.S., apenas se encontra previsto que em algumas acções seja necessária a intervenção do juiz de instrução, e em casos em que estejam em causa direitos fundamentais.
Por outro lado, o acesso à informação transmitida pela INTERPOL, organização que existe desde 1923, e que congrega 184 países, é ainda hoje informação muito relevante em matéria de prevenção e repressão criminal.
Ora, a operar-se ainda a referida transferência de representação, o cerne da questão passa por se saber como seria possível participar o poder judicial, e o Ministério Público, em particular, na execução da política criminal, atenta a não representação deste no dito G.C.S..
A manter-se o propósito, a dita informação chegaria ao poder judicial após o G.C.S. ter já tomado conhecimento da mesma.
E tal seria, no mínimo, contraditório com a nomeação que foi feita no Director do D.C.I.A.P. - por imposição de normas comunitárias -, como coordenador de áreas, como as das organizações criminosas e do terrorismo, que envolvem, aliás, a dita cooperação policial.

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